Este relatório detalha como a Câmara Municipal utilizou seus recursos e quais foram as principais ações realizadas em 2025. Sob a presidência de Gilberto Lourenço de Morais, focamos em modernizar a administração, garantindo que o Poder Legislativo seja eficiente, transparente e acessível a todos. - GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
O presentedocumento tem por objetivo explicitar a realidade da gestão, devidamente emitido pela Controladoria Geral da Câmara, criada através da Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021, tendo como Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. - GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Fica autorizado a permuta de dotações orçamentária do orçamento vigente da Câmara Muncipal de Senador Elói de Souza/RN.
Fica autorizado a permuta de dotações orçamentária do orçamento vigente da Câmara Muncipal de Senador Elói de Souza/RN.
Fica autorizado a permuta de dotações orçamentária do orçamento vigente da Câmara Muncipal de Senador Elói de Souza/RN.
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Fica autorizado a permuta de dotações orçamentária do orçamento vigente da Câmara Muncipal de Senador Elói de Souza/RN.
Ofício expedido, para tratar os seguintes temas: Educação, saúde, limpeza da cidade e infraestrutura.
O presente documento tem por objetivo explicitar a realidade da gestão, devidamente emitido pela Controladoria Geral da Câmara, criada através da Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021, tendo como Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. - GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
O presente documento tem por objetivo explicitar a realidade da gestão, devidamente emitido pela Controladoria Geral da Câmara, criada através da Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021, tendo como Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. - GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 161 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ESTABELECE REGRAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta Lei Innstitui o Código Tributário do Municipio, obedecendo os mandamentos oriundos da Constituião Federal, do Código Tributario Nacional, e demais Leis complementares, das resoluções Estadual nos limites de sua competência.
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