O presentedocumento tem por objetivo explicitar a realidade da gestão, devidamente emitido pela Controladoria Geral da Câmara, criada através da Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021, tendo como Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. - GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
O presente documento tem por objetivo explicitar a realidade da gestão, devidamente emitido pela Controladoria Geral da Câmara, criada através da Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021, tendo como Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. - GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
O presente documento tem por objetivo explicitar a realidade da gestão, devidamente emitido pela Controladoria Geral da Câmara, criada através da Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021, tendo como Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. - GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 161 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ESTABELECE REGRAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta Lei Innstitui o Código Tributário do Municipio, obedecendo os mandamentos oriundos da Constituião Federal, do Código Tributario Nacional, e demais Leis complementares, das resoluções Estadual nos limites de sua competência.
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