SENADOR ELÓI DE SOUZA
Art. 6º Da Secretaria Geral da Câmara Municipal e suas atribuições: I Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores; II Receber e protocolar Projetos de Lei e correspondências oficiais; III Distribuir os Projetos de Lei, de Resolução e Decretos para as Comissões Permanentes e Temporárias; IV Acompanhar e controlar a tramitação dos Projetos de Lei, Resolução e Decretos nas respectivas Comissões; V Receber e protocolar correspondência das Entidades civis e do cidadão em geral; VI Organizar e distribuir toda a correspondência recebida; VII Redigir e expedir correspondência oficiais; VIII Controlar a Mesa Diretora de Projetos aprovados ou rejeitados para a Prefeitura Municipal; IX – Atender ao público recebendo e registrando reclamações, críticas e sugestões; X Organizar a pauta das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Secretas e Solenes; XI Lavras as Atas das Sessões plenárias e das Comissões Permanentes e Temporárias; XII Controlar e cuidar da agenda da Mesa Diretora e do Presidente; XIII Fazer publicar os Atos do Poder Legislativo Municipal; XIV Fiscalizar e acompanhar quando necessário os arquivos da Câmara Municipal; XVI Assessorar as Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, bem como os respectivos Vereadores; XVIII Controlar e zelar dos bens patrimoniais; XIX Preservar e cuidar da frota de veículos da Câmara Municipal; XX Assessorar o Presidente da Mesa Diretora nas Sessões a dirimir questões de ordem quando houver dúvidas para tomada de decisões.
HORÁRIO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 HORAS ÀS 13:00 HORAS
E-MAIL: Sem e-mail
Qual o seu nível de satisfação com essa página?